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15 de fevereiro de 2012

O Ensino Religioso - Síntese panorâmica do Magistério católico

Dom Nelson Francelino - Bispo Auxiliar daArquidiocese do Rio de Janeiro

"A obra educativa parece tornar-se cada vezmais árdua porque, numa cultura que demasiadas vezes faz do relativismo o seupróprio credo, acaba por faltar a luz da verdade”. (Bento XVI)

Oensino religioso na escola constitui uma exigência da concepção antropológicaaberta à dimensão transcendental do ser humano: é um aspecto do direito àeducação. Sem esta disciplina, os alunos estariam privados de um elementoessencial para a sua formação e desenvolvimento pessoal, que os ajuda a atingiruma harmonia vital entre a fé e a cultura. A formação moral e a educaçãoreligiosa favorecem também o desenvolvimento da responsabilidade pessoal esocial e demais virtudes cívicas, e constituem então um relevante contributopara o bem comum da sociedade.

Numasociedade pluralista e laica como a nossa, o direito à liberdade religiosaexige a garantia da presença do ensino da religião na escola e a garantia quetal ensino seja conforme as convicções dos pais. Pois, como recorda o ConcílioVaticano II: “[Aos pais] cabe o direito de determinar o método de formaçãoreligiosa a dar aos filhos, segundo as próprias convicções religiosas. (...)Violam-se os direitos dos pais quando os filhos são obrigados a frequentaraulas que não correspondem às convicções religiosas dos pais, ou quando seimpõe um tipo único de educação, do qual se exclui totalmente a formaçãoreligiosa” (Declaração Dignitatis humanae 5). Esta afirmação encontracorrespondência na Declaração universal dos direitos do homem (art. 26) e emtantas outras declarações e convenções da comunidade internacional.

OEnsino Religioso no currículo escolar está garantido desde a constituiçãoFederal promulgada em 1987/1988. Naquela época, o texto constitucional diziaque: “O Ensino Religioso ocupa-se com a educação integral do ser humano, comseus valores e suas aspirações mais profundas. Este ensino quer cultivar no serhumano as razões mais íntimas e transcendentais, fortalecendo nele o caráter decidadão, desenvolvendo seu espírito de participação, oferecendo critérios paraa segurança de seus juízos e aprofundando as motivações para a autênticacidadania.” Portanto, não se pretende fazer da sala de aula uma comunidade defé, mas um espaço privilegiado de reflexão sobre limites e superações. Istoimplica na necessidade de se construir uma pedagogia que favoreça talperspectiva.

Amarginalização do ensino da religião na escola leva a assumir, pelo menos naprática, uma posição ideológica que pode induzir ao erro ou produzir umprejuízo para os alunos. Além disso, poder-se-ia também criar confusão ou gerarum relativismo ou indiferentismo religioso se o ensino da religião estivesselimitado a uma exposição das várias religiões de modo comparativo e “neutro”. Apropósito, João Paulo II explicava: “A questão da educação católica compreende(…) o ensino religioso no âmbito mais alargado da escola, seja ela católica oudo estado. À tal ensino têm direito as famílias dos crentes, que devem ter agarantia de que a escola pública – exatamente porque aberta a todos – não sónão ponha em perigo a fé dos seus filhos, mas, antes, complete, com adequadoensino religioso, a sua formação integral. Este princípio está enquadrado noconceito de liberdade religiosa e do Estado laico verdadeiramente democrático,que, enquanto tal, isto é, no respeito da sua profunda e verdadeira natureza,se coloca ao serviço dos cidadãos, de todos os cidadãos, no respeito dos seusdireitos e das suas convicções religiosas” (Discurso aos Cardeais e aoscolaboradores da Cúria Romana, 28 de Junho de 1984).

Porintermédio de práticas educacionais, o Ensino Religioso viabiliza o exercícioda tolerância e o respeito à diversidade, principalmente porque o lugar daescola pública permite a reunião de diversas representações de fé. Aqueles quesão favoráveis a esta disciplina não devem pretender fazer da sala de aula umlugar de proselitismo, mas um espaço privilegiado de reflexão sobre direitos,deveres e fraternidade. Isto implica na necessidade de se construir umapedagogia que favoreça tal perspectiva, porque o seu objetivo é fruto deexperiências pessoais, de incansáveis buscas de respostas para questõesexistenciais: “as religiões são parte importante da memória cultural e dodesenvolvimento histórico de todas as sociedades. Desse modo, abrir espaçospara ensinar religiões (e não uma religião) na Escola não deve ser feito paradefesa de uma delas, em detrimento de outras, mas discutindo-se princípios,valores, diferenças e tendo em vista – sempre – a compreensão do outro.”

Comestes pressupostos, compreende-se que o ensino da religião plural tem a suaespecificidade na relação com as outras matérias escolares. Na verdade, comoexplica o Concílio Vaticano II: “a autoridade civil, que tem como fim próprioolhar pelo bem comum temporal, deve, sim, reconhecer e favorecer a vidareligiosa dos cidadãos, mas excede os seus limites quando presume dirigir ouimpedir os atos religiosos” (DH 3). Por estes motivos compete à Denominaçãoreligiosa estabelecer os conteúdos autênticos do ensino da religião na escola,que garanta diante dos pais e dos próprios alunos a autenticidade do ensino quese transmite, independentemente da natureza da escola (estatal ou não estatal,católica ou não católica) em que é ensinada.
Fonte:Arquidiocese

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